Kenia Raisse Borges Lima*
Juliana Alexandre da Silva*
Lucilene Alves Pereira*
O Sistema Único de Saúde (SUS) foi
criado pela Constituição Federal Brasileira, de 1988, para que a população do
país tenha acesso ao atendimento público de saúde. No entanto, sabe-se que
anteriormente, a assistência médica era de responsabilidade do Instituto
Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS) e se tinha uma
divisão dos brasileiros em categorias: os que tinham direito à saúde pública
por serem contribuintes da previdência social; aqueles que podiam pagar por
serviços de saúde privados; e os que não possuíam direito algum.
Percebeu-se, então, a emergência e a necessidade de
uma mudança na conjuntura política da saúde no Brasil e a reorientação das
práticas de saúde. Para tanto, o SUS em seu arcabouço de leis, normas,
resoluções e diretrizes é um marco definitivo na garantia do direito a saúde do
cidadão brasileiro, por determinar um caráter universal às ações e aos serviços
no país. (BRASIL, Ministério da Saúde. Coletâneas e normas para
o controle social no sistema único de saúde. Brasília: Ministério da Saúde,
2006a, p.5).
Nesta perspectiva, na formação do
referido sistema de saúde foram estabelecidos os princípios e diretrizes que o
norteiam. Como princípios temos: a universalidade, a equidade e a
integralidade; no tocante as diretrizes , podemos citar: o controle social, o
descentralização, a hierarquização, a regionalização e a territorialização. O
princípio da universalidade corresponde ao direito da saúde para todos e cabe
ao Estado garantir esse direito aos brasileiros; o segundo é um princípio de
justiça social e se trata do aspecto em que todos devem ter igual oportunidade
em usar o sistema de saúde no Brasil; e o terceiro princípio se refere a um
atendimento integral que contemple as necessidades da população incluindo tanto
os meios curativos quanto os preventivos, como também uma atenção à saúde individual
e coletiva.
Assim, o SUS foi criado para oferecer
atendimento igualitário e cuidar e promover a saúde de toda a população. O
Sistema constitui um projeto social único que se materializa por meio de ações
de promoção, prevenção e assistência à saúde dos brasileiros.(Ministério da
Saúde)
Em se tratando de sua composição, fazem parte do
Sistema Único de Saúde: centros e postos de saúde, hospitais - incluindo os
universitários, laboratórios, hemocentros (bancos de sangue), os serviços de
Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental, além de
fundações e institutos de pesquisa. Podemos então, exigir melhor qualidade no
planejamento em relação à distribuição de recursos públicos na área da saúde;
ou seja, os recursos do SUS, e com isso avançar no sentido da qualidade do
atendimento e serviços em saúde para a população. Pois, como afirma Paim (PAIM,
Jairnilson Silva. Gestão da atenção básica nas
cidades. In: Os desafios para a saúde Coletiva no Século XXI. EDUFBA:
Salvador, 2008, p. 70): [...], a produção de conhecimentos e a
cooperação técnica em políticas públicas, planificação e gestão podem fazer diferença
no processo de formulação e de implementação de políticas em saúde [...].
* Graduandas em Serviço Social.
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